O e-commerce continua crescendo ano a ano. Em 2010, o faturamento nacional em comércio eletrônico aumentou 40%, registrando 14,8 bilhões, contra 10,6 bilhões no ano anterior. Participam deste mercado, 23 milhões de consumidores online. Para garantir o sucesso não só nas vendas, mas em todo o processo de compra online, o consumidor e o fornecedor devem estar atentos as diretrizes do comércio eletrônico.
Todas as negociações virtuais, realizadas por lojas online, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o mesmo utilizado nas lojas físicas. O Código só não é válido se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no Brasil. Uma das poucas diferenciações na legislação para lojas físicas e virtuais é o prazo de arrependimento. Nas lojas virtuais, o consumidor pode desistir do produto até sete dias após a compra, sem qualquer necessidade de justificar o motivo e sem ônus. Devolvendo o produto neste prazo, com informações por escrito e por AR – aviso de recebimento, o consumidor tem direito a restituição integral do que pagou.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o documento de diretrizes para o comércio eletrônico divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também garantem a segurança da compra online. As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras, acesso prévio às condições gerais de contratação, entre outros. A loja virtual deve proteger a privacidades, intimidade e dados pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassar a terceiros.
O diretor comercial da Eletrônica Santana, um dos pioneiros em e-commerce com mais de oito mil itens na loja online, Rubens Branchini Martins, lembra que toda loja virtual deve ter em seu endereço eletrônico as políticas da empresa, troca, desistência e devolução de produtos, privacidade e segurança, que devem condizer com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim como as lojas físicas devem ter a disposição do cliente um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consultas, as lojas virtuais devem acrescentar em seus sites um link para download do documento. “Além de garantir os direitos do consumidor, a Eletrônica Santana investe em tecnologias e sistemas de criptografia que garantem a privacidade de todos os dados de clientes”, ressalta Martins.
Sobre a Eletrônica Santana
A loja foi inaugurada em 1964, na zona norte de São Paulo, pelo pai de Rubens Branchini Martins, o Sr. Rubens Martins. No início, vendia peças de manutenção para as assistências técnicas, mas começou a mudar nos anos 90, afetada pela abertura das importações. O baixo preço dos novos equipamentos diminuiu a procura por consertos, o que fez diversificar o negócio. Adequando-se à demanda do mercado, passou a trabalhar com equipamentos de telecomunicações, eletrônicos e de segurança. Com o rápido avanço da tecnologia se aprimorou em 2003, com o lançamento da loja virtual. Hoje, comercializa mais de oito mil produtos que vão desde uma pilha até os mais modernos sistemas de telecomunicações, telefonia e segurança.
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