terça-feira, 17 de maio de 2011

Agora é a vez das empresas acertarem as contas com o Leão

As empresas têm pouco mais de um mês para entregar toda a documentação a Receita Federal. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) é dia 30 de junho. E como nos últimos anos, a nova edição do programa gerador da declaração traz algumas novidades.

As empresas brasileiras têm até às 23h59min59s do dia 30 de junho para declarar o Imposto de Renda referente ao exercício de 2010. Deverão prestar contas com a Receita todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliares no país e as filiais, sucursais ou representações das pessoas jurídicas com sede no exterior. Também devem entregar Declaração do Imposto de Renda as administradoras de consórcios, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A sócia diretora da Trade Contabilidade, do Grupo Virtual Office, Simone Domingues, lembra que DIPJ é a mais importante declaração federal e o ponto de partida para a maioria das fiscalizações da Fazenda. Por tanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes para não ser pego pelo Fisco.

Neste ano, as empresas precisam informar os valores relacionados à remuneração da prorrogação de 60 dias de licença maternidade do Programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010. Os eventuais ajustes referentes a empréstimos ou operações com pessoas vinculadas no exterior ou situadas em País com tributação favorecida deverão ser discriminados na declaração.

Merecem ser destacados alguns benefícios novos, que precisam ser informados na DIPJ, como o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de estádios de Futebol (RECOPA), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC), Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (RECOMPE) e Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO). Também devem submeter às informações à Receita Federal, as empresas que aderiram ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) e Programa Cinema Perto de Você, ambos instituídos pela Medida Provisória 491/10, atualmente sem eficácia desde 3/11/2010.

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