terça-feira, 31 de maio de 2011

Chegou a hora de se aposentar?

A decisão de quando requerer a aposentadoria deve ser analisada, levando em conta o cálculo para o salário benefício. Vale lembrar que para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, o trabalhador não precisa deixar o emprego. Depois de recebido o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou o Fundo de Garantia, o segurado não poderá mais desistir e voltar atrás.



Após 35 anos de contribuição, o homem pode requerer aposentadoria por tempo integral. Caso decida pela proporcionalidade, o homem precisa ter idade mínima de 53 anos e estar contribuindo há 30 anos. A contadora Simone Domingues, sócia e diretora da Trade Contabilidade, empresa do Grupo Virtual Office, explica que ainda deve ser calculado um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.



Já as mulheres têm direito a aposentadoria integral com 30 anos de contribuição. E para a proporcional, a idade mínima exigida é 48 anos e 25 anos de serviços. O adicional de contribuição também precisa ser calculado. Caso a decisão seja por idade, o homem se aposenta aos 65 anos e a mulher, aos 60. Para os trabalhadores rurais, para ambos são contabilizado cinco anos a menos.



Os aposentados proporcionalmente ao tempo de serviço têm direito a 70% do salário benefício, além dos 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido. O salário de benefícios dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% dos maiores salários, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos após esse período a média será calculada levando em conta 80% dos maiores salários durante todo o período contributivo.

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