quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Saldar dívidas ou aplicar o dinheiro do 13° salário: planejamento faz toda a diferença

Realizar com antecedência planos para o uso da renda extra é essencial para não cair em armadilhas


De maneira geral, o brasileiro não tem a cultura de planejar o orçamento, mas a disciplina com as finanças faz diferença a curto e longo prazo, sobretudo na hora de receber o 13° salário, onde a renda extra torna-se uma oportunidade de pagar as contas que se acumularam. Porém, para muitos trabalhadores, ele mal entra na conta e desaparece com a mesma velocidade. O que faltou: planejamento.

“É preciso tomar alguns cuidados ao usá-lo, antes de sair às compras”, diz Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade, empresa do Grupo Virtual Office. Geralmente as pessoas caem nas armadilhas dos cálculos mentais, onde atribuem mais destinos ao montante do que ele é capaz de cobrir. Com o consumo do natal, muitos esquecem dos descontos do 13° salário, bem como dos compromissos do mês de janeiro, ou seja, imaginam que a renda é suficiente para mais gastos do que realmente ela comporta, diz a contadora.

De acordo com Simone, a primeira coisa que o trabalhador deve fazer é separar uma porcentagem para quitar IPVA e licenciamento de veículos e outras dívidas pendentes. “Afinal, o 13º pode ser um grande aliado do trabalhador se for bem utilizado”, diz, acrescentando que “deve-se também investir uma parte em poupança ou em outro tipo de aplicação financeira para deixar rendendo”.

Na hora de comprar os presentes de Natal ou fechar a tradicional viagem de Ano Novo a contadora recomenda que o abono seja usado para pagamentos à vista, uma ótima maneira de se conseguir maiores descontos e evitar o endividamento futuro com compras parceladas. “Mas o ideal é o trabalhador aguardar a gratificação que ele receberá em duas parcelas e utilizá-la da melhor maneira possível”, completa Simone.

Saiba Calcular
Divida seu salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Se o trabalhador atuou o ano todo na empresa, o valor do 13° integral deverá ser igual à remuneração mensal. Quem teve aumento deve fazer a conta sobre o último salário. No caso dos demitidos, o proporcional do 13º é pago na rescisão do contrato.

O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador que faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil. Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos tem direito ao benefício. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário, que é pago em duas parcelas. A penalidade por atraso no pagamento do 13º salário é de R$ 170,26 por empregado.
O prazo legal para pagamento da 1ª parcela é no último dia útil de novembro (30/11), e corresponde no mínimo a 50% do valor do benefício. Já a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro.


Serviço:
Trade Contabilidade
www.votrade.com.br

Mais informações:
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Leliane Vidotti (11) 3288-8424
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